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EXERCÍCIO DA INICIATIVA POPULAR NO BRASIL: UMA CRÍTICA À CONCEPÇÃO FORMALISTA
Prédio: CEFOR
Sala: Sala 39
Data: 2016-09-20 08:30 – 10:00
Última alteração: 2016-09-09
Resumo
O estudo desenvolve breve crítica à concepção formalista defendida por parte predominante da doutrina quanto à efetiva utilização do instituto da iniciativa popular no Brasil. Tal concepção tem utilizado a recepção formal dos projetos de lei de iniciativa popular como critério para avaliação do seu pleno exercício. Para tanto, são analisados aspectos associados à tramitação de cinco projetos de lei referenciados na doutrina como oriundos de iniciativa popular e indicados como tal junto ao Sistema de Informações Legislativas da Câmara dos Deputados (Sileg). Sustenta-se que a concepção formalista acaba por reduzir o papel pedagógico e histórico que vem sendo observado na utilização do instituto da iniciativa popular de lei no país. Chega-se à conclusão de que a visão formalista não considera a importância de aspectos informais, a participação popular, tampouco o fato de a própria sociedade civil se reconhecer como autora da iniciativa de lei. Tais aspectos, ignorados pela concepção formalista, fortalecem o debate suscitado nesta breve pesquisaCiência, de que a inciativa popular de lei vem sendo exercida de algum modo no Brasil, apesar dos óbices formais ao seu regular processamento.
Palavras-chave
Câmara dos Deputados; Participação; Iniciativa popular; Regra formais e informais.
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